O Licenciamento é a emissão anual do novo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento de porte obrigatório que permite a circulação do veículo.
Calendário de licenciamento no Estado de São Paulo
A) Veículo de passageiros, reboque e semirreboque
Final da placa – período de licenciamento
O pagamento para qualquer final de placa pode ser feito a partir de abril. Se não for realizado até o último dia útil do mês referente ao número final da placa, haverá incidência de multa e juros.
Atenção!
Você deve ter o novo documento em mãos até o término do período de licenciamento de seu veículo.
A partir do dia 1º do mês seguinte, o veículo só poderá circular se o motorista estiver com o novo licenciamento.
B) Caminhão
Final da placa – período do licenciamento
O pagamento para qualquer final de placa pode ser feito a partir de setembro. Se não for realizado até o último dia útil do mês referente ao número final da placa, haverá incidência de multa e juros.
Atenção!
Você deve ter o novo documento em mãos até o término do mês de licenciamento de seu veículo.
A partir do dia 1º do mês seguinte, seu veículo só poderá circular se o motorista estiver com o novo licenciamento.
Condições
- Realize o serviço de acordo com o calendário de licenciamento
- O veículo deve estar registrado em qualquer município do Estado de São Paulo.
- O usuário deverá realizar o pagamento do licenciamento eletrônico com antecedência, antes da data limite estabelecida no calendário de licenciamento.
- É necessário que o atual endereço residencial seja idêntico ao constante no cadastro do Detran.SP.
- O veículo não poderá apresentar restrições judiciais ou administrativas
- Quite possíveis débitos do veículo (multas, IPVA, Seguro Obrigatório DPVAT etc.).
- O veículo deverá estar emplacado com placas de 3 letras
- Para veículo movido a gás natural (GNV), necessário obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV) do estado de São Paulo do ano corrente.
Fonte: https://www.detran.sp.gov.br/